No ano em que passam já 46
anos de existência do salário minimo nacional
A Seresco,
empresa especialista em Portugal no processamento salarial, analisou o impacto
do novo regime salarial nacional e retenções, comunicadas pelo Ministério das Finanças, com efeitos
desde 1 de janeiro de 2020.
O salário
mínimo nacional, a quatro anos de celebrar meio século, é um instrumento de
inclusão social, definindo um mínimo de sobrevivência (este ano de 9.215
euros), tendo evoluido ao longo dos anos de 15 euros (na altura pouco mais de
3.000 escudos), para 659 euros.
Hoje, o
salário minimo nacional de Portugal está fixados nos 659 euros sendo que em
Espanha é de 950 euros. Existem Países que estabelecem um salário mínimo por
hora, outros por dia útil, semana, mês, etc., mas ainda existem muitos países
que não possuem salário mínimo definido.
De acordo
com o Ministério das Finanças, um trabalhador solteiro, com um rendimento bruto
mensal de 685 euros passa, com as novas tabelas, a pagar uma taxa de retenção
de 0,1%, o que significa, face a 2019 em que pagava 4,4%, que vai reter menos
todos os meses, num total de 29,46 euros (o que significa 412,37 euros no final
do ano). Já um
trabalhador casado, dois titulares, com dois filhos e um rendimento bruto
mensal de 3.100 euros, vê a sua taxa de retenção reduzir de 29% para 26,5%,
pagando menos de imposto todos os meses 77,5 euros (1.085 euros no final do ano).
Um pensionista
casado, único titular, com um rendimento bruto mensal de 705 euros, verá a sua
taxa de retenção na fonte passar dos 1,0% para os 0,9% pelo que descontará
menos 0,66 euros a partir de agora (menos 9,25 euros no conjunto do ano).
Tabelas de retenção refletem taxa de inflação de 2019 de 0,3%
Já as tabelas
de retenção na fonte de IRS, que se aplicam aos rendimentos dos trabalhadores
dependentes e dos pensionistas, refletem, a taxa de inflação de 2019 (0,3%) e mantém-se
dependentes de vários fatores nomeadamente do salário bruto, da situação
familiar (casado, solteiro, com ou sem filhos) e se os rendimentos são
declarados individualmente ou em casal. Outro ponto que muda e que poderá ser
relevante é a variação no cálculo do valor bruto de ordenado, que, poderá
inclui o seguro de saúde pago pela empresa.